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Registro de Pessoa Jurídica

No Registro Civil de Pessoas Jurídicas são registradas as Associações, Fundações, Organizações Religiosas, Sociedades Simples, Partidos Políticos e Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRELI), através da inscrição dos seus respectivos atos constitutivos que podem ser estatuto ou contrato, conforme a espécie. 

Além disso, nesta serventia são matriculados os jornais e demais publicações periódicas, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão que mantenham serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas e  empresas que tenham por objeto o agenciamento de notícias por outro meio.

 

Vejamos os requisitos para a prática de cada ato:

  • Como Protestar?
    Os títulos (cheques, promissórias, duplicatas, etc.) deverão ser apresentados ao cartório de protestos de títulos da praça do seu pagamento, nos dias úteis das 9h às 18h. A recepção do título pelo cartório é ágil e inteiramente informatizada, sendo que no ato o apresentante já recebe o protocolo informando o seu número. Após o decurso do tríduo legal informado no protocolo, o apresentante deverá se dirigir ao cartório para obter o resultado das diligências realizadas e retirar o cheque do pagamento do título ou o instrumento de protesto lavrado pelo tabelião. Se o apresentante quiser desistir do protesto, deverá pedir a retirada do título dentro do prazo legal diretamente ao cartório, exibindo o protocolo recebido quando da apresentação do titulo.
  • Quanto pago para protestar?
    Nada! O protesto é gratuito para o credor.
  • Como cancelar o protesto?
    O cancelamento do protesto é requerido ao tabelionato de protesto que o lavrou mediante requerimento próprio. O requerimento deve ser preenchido com os dados do título, assinado pelo interessado acompanhado do título pago ou de carta de anuência do credor identificada e com firma reconhecida, ou de instrumento de protesto. Quando houver endosso translativo, a quitação ou carta deve ser assinada pelo endossatário credor. No caso de endosso mandato, o pedido poderá conter a assinatura do credor originário ou do endossatário.
  • Protesto de Homônimo? Como esclarecer?
    Os tabelionatos de protesto emitem certidões que comprovam a situação das pessoas e protestos. No caso de homônimo, requeira ao tabelionato de protesto certidão informando todos os dados de sua identificação pessoal ( nome, número de CPF, número da cédula de identidade – RG ou da carteira profissional). O tabelionato fornecerá a certidão que esclarecerá a homonímia.
  • Como se previnir?
    Ao receber intimação do tabelião de protesto para pagar título indevido, o interessado deverá constituir advogado para requerer a sustação do protesto. Importante: o pedido de sustação é sempre urgente e a ordem de sustação deverá ser apresentada ao tabelionato de protesto antes de expirado o prazo legal indicado na intimação recebida. No caso de título de valor inferior a 20 (vinte) salários mínimos, o próprio intimado poderá peticionar ao Juizado de Pequenas Causas do seu domicílio.
  • Como pagar títulos enviados para protesto ?
    Ao receber intimação de tabelionato de protesto, verifique a data limite e faça o pagamento dentro deste prazo. As instruções constarão na própria intimação.

FALE NO SETOR:

TDPJ@1OFICIODECOLATINA.COM.BR
(27)99243-1279

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